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Albergaria. Do experimentalismo à PRAVE e ao IMI.

por José Manuel Alho, em 19.07.18

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Superação. Foi com justificado alívio e sincera emoção que o mundo assistiu ao resgate das crianças tailandesas. A operação na gruta Tham Luang, em Chiang Rai, que se saldou num êxito histórico, logrou colocar toda a gente a salvo. Apesar do triunfo, lamenta-se a morte de Saman Guman, ex-membro da marinha tailandesa, que faleceu no passado dia 6 de julho, depois de carregar uma reserva de ar destinada às crianças. Ao fim de 17 dias presos na gruta e sob ameaça de inundação, o grupo de 12 crianças e o treinador foram resgatados, numa combinação feliz onde a ciência e o milagre se terão entrelaçado. Um caso que sublimou a coragem dos profissionais envolvidos e a doce resistência do leque de futuros entretanto protegidos. Acima de tudo, um caso de superação.

 

Educação – persiste a febre legislativa. Num só dia, o Ministério da Educação fez publicar em Diário da República três novos diplomas que, de novo, anunciam mudanças. Ele foi o Despacho Normativo n.º 10-B/2018,de Organização do Ano Letivo 2018/2019, o Decreto-Lei n.º 54/2018, que «estabelece o regime jurídico da educação inclusiva» e o Decreto-Lei n.º 55/2018, que «estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.» Na Educação, a febre legislativa não conhece travão nem fim à vista.

 

Sem emenda. Esta é uma tendência que ninguém parece capaz de inverter. As reformas e contrarreformas – muitas vezes sem se avaliar o real impacto de mudanças anteriormente implementadas – atestam uma sanha experimentalista, de contornos perniciosos, que em nada tem contribuído para a estabilização de rotinas estruturantes e da necessária previsibilidade de que há muito carece o setor. Também aqui não há inocentes. Por isso, o dia 6 de julho de 2018 apenas ficará registado na história da Educação em Portugal como… mais um neste longo rosário de mudanças e outras “inovações”.

 

Não é por acaso. Daí que não estranhe as conclusões do estudo levado a cabo por uma equipa liderada pela investigadora Raquel Varela, da Universidade Nova - «um dos maiores realizados a nível mundial» sobre esta temática - com o objetivo de ter dados nacionais sobre o desgaste da profissão docente. Nele se evidencia que «mais de 65 mil professores» revelaram «níveis preocupantes de exaustão emocional», uma das três características de burnout. Outros fatores que contribuem para este cenário são, de acordo com o estudo, as questões de carreira (queixas sobre baixos salários e desejo de reforma antecipada), de organização (burocracia na escola e gestão hierarquizada), bem como a indisciplina dos alunos.

 

Com efeito, a Escola portuguesa parece patrocinar, cada vez mais, modelos de baixo perfil (autocráticos e hiperburocráticos), com um modelo de gestão  que, de forma contraproducente, criou e mantém Mega Agrupamentos ingeríveis. Em face deste quadro, onde pontuam a  falta de reconhecimento social e a exaustão, entendo a posição dos sindicatos que vierem a recorrer aos tribunais a fim de responsabilizar o Estado pelo adoecimento dos professores, manifestamente trucidados por tão danoso experimentalismo.

 

A pretexto da apreciação e votação dos Documentos de Prestação de Contas Consolidadas do Município de Albergaria-a-Velha, relativos ao exercício de 2018, ocorrida na última reunião da Assembleia Municipal, cumpre notar a inexistência de qualquer referência à PRAVE - Associação de Promoção de Albergaria-a-Velha quer como entidade a consolidar no perímetro do Município, quer como entidade a não consolidar. Sabendo-se que:

 

  • a PRAVE é detida a 50 % pelo Município;
  • nos seus órgãos sociais estão elementos do executivo municipal e do Gabinete de Apoio à Presidência;
  • tem um papel muito importante quer na promoção de eventos municipais bem como na execução de políticas municipais de ação social

 

... é motivo de fundada perplexidade que (a PRAVE) continue fora do perímetro de consolidação das contas do Município.

 

A informação do Auditor Externo sobre a situação económica e financeira do Município, relativa ao segundo semestre de 2017, salienta que «Sem contar com o saldo de gerência anterior, a receita cobrada é inferior à despesa paga em 787.102 €». Isto é, a gestão operacional municipal foi deficitária tendo que os Proveitos e Ganhos foram inferiores aos Custos e Perdas em 1.658.601,49 € e, mesmo fazendo recurso à parte anteriormente excetuada, ou seja os financeiros e os extraordinários, temos que o resultado líquido do exercício de 2017 é negativo em 805.690,51 € (!).

 

Ainda o IMI. De igual modo, o relatório do auditor, reportando-se ao IMI, assinala: «A principal receita cobrada respeita ao IMI, que teve um aumento de 2,7%.». Como sempre asseverei neste espaço, confirma-se, uma vez mais, o aumento da receita de IMI - um aumento de 19 % de IMI cobrado no quadriénio de 2014/2017 relativamente ao quadriénio 2010/2013.

José Manuel Alho

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O Mundial n’”A Praça” tem preço – A fase final do  Campeonato do Mundo da FIFA de 2018, na Rússia, está a concitar o interesse esperado. De facto, o desporto tem o singular condão de unir gente extraordinariamente diferente entre si e de permitir um alheamento profilático – ainda que temporário – dos problemas que vão inquietando as sociedades contemporâneas. Por Albergaria, como forma até de combater alguma da frustração que vai tomando conta de alguns empresários que decidiram estabelecer o seu negócio n’”A Praça”, o Município decidiu, em 7 de junho passado, proceder à contratação, por ajuste direto, do «fornecimento e montagem de um sistema de imagem e som para o Mercado Municipal», no valor total de 19.812,50€. Alguém por estes dias, com os olhos chorando ironias, asseverava que “com futebol e bolos…”

 

A importância dos orçamentos. A 13 de junho, o executivo da Câmara Municipal de Sever do Vouga apresentou, em reunião de Câmara, o Orçamento (da Despesa) da Feira Nacional do Mirtilo 2018, uma empreitada estimada em 188.900,00€. Em Albergaria, não consta que semelhante documento tenha sido presente a reunião de Câmara, detalhando os encargos com o Festival Pão de Portugal ou com o Albergaria conVIDA. Uma pena. O povo merecia saber.

 

Uma piscina exterior, ao ar livre. A Piscina Municipal de Albergaria recebeu – apesar do crescente número de reclamações – importante investimento para assegurar a sua recuperação e melhoria. Aliás, o mesmo sucedeu com a empreitada relacionada com eficiência energética, grandemente financiada pelo Programa Operacional Regional do Centro - Centro 2020. A pretexto desta importante infraestrutura, seria relevante perceber até que ponto o executivo liderado por António Loureiro aceitaria o repto de, naquela zona, e em complemento, edificar uma piscina exterior, ao ar livre, ou, em alternativa, dotar ao Parque de Lazer de Valmaior com aquela valência. Para o efeito, cumpriria ponderar o interessante leque de mais-valias para o crescimento do nosso turismo e até para a elevação da qualidade de vida dos nossos conterrâneos.

 

Chumbada a proposta de transmissão online das sessões da Assembleia Municipal. Infelizmente, a medida que sempre defendi, a par da descentralização das suas reuniões, de viabilizar a transmissão online, em direto e de forma integral, das sessões da Assembleia Municipal (AM) não obteve vencimento. Ainda assim, importa cumprimentar todos os elementos que constituíram o grupo de trabalho responsável pela apresentação da proposta de revisão do Regimento da AM. Muitos e relevantes contributos foram acolhidos e integrados na versão final que foi a votação no passado dia 27. Em jeito de balanço, poder-se-á afirmar que este Regimento acaba por ser melhor do que aquele que existia anteriormente.

 

... a gravação das sessões consubstancia a melhor forma de garantir que as mesmas estão disponíveis a todos os interessados, visando assegurar o direito fundamental à informação dos cidadãos e o princípio democrático de fiscalização popular dos atos públicos.

 

 

Não se afigurou possível votar favoravelmente o documento por uma questão de coerência, i.e., não seria compreensível fazer agora coisa diferente do que, em campanha eleitoral, se prometeu às pessoas.

 

Não votámos, atente-se, contra, mas também deixou de ser politicamente defensável votar a favor quando o compromisso das transmissões online é chumbado pelo CDS/PP, com maioria absoluta na AM. Faltou vontade e coragem.

 

Num tempo em que os níveis de abstenção e de alheamento dos cidadãos para com a Política atingem cifras inauditas, urge dar início a uma nova forma de comunicar e de interagir com os nossos munícipes e eleitores. Sobressai, por isso, o imperativo de instituir um registo próximo, porque chega a todos; e sério, porque traz para a ação política o que realmente interessa.

 

A transmissão online das sessões ajudaria a instituir uma Assembleia Municipal mais próxima dos Cidadãos, capaz de demonstrar a sua importância, afirmando-se como a nossa verdadeira Casa da Democracia, da tolerância, da formação cívica e da defesa dos interesses das populações.

 

A transmissão online das sessões promoveria um maior e mais sistemático escrutínio da ação de todos e de cada um dos membros da AM, facilitando o acesso a dados tão relevantes como a assiduidade, a frequência e o conteúdo das suas intervenções.

 

As sessões desta ou de qualquer outra Assembleia Municipal são PÚBLICAS pelo que não existe necessidade de consentimento para a transmissão da imagem. Para atestar o que digo, socorro-me do exemplo da Assembleia da República e do que já sucede em muitos municípios onde a transmissão online das sessões das respetivas AM’s é uma realidade consolidada: Lisboa, Águeda, Trancoso, VN Famalicão, Torres Vedras, Almada, Barreiro, Póvoa do Varzim, Fundão, Figueira da Foz, Barcelos…

 

A ação deste órgão autárquico, de crucial importância ao regular funcionamento da edilidade, reveste-se de um INTERESSE PÚBLICO que se sobrepõe aos direitos individuais dos cidadãos, que deixa deixam de estar sob proteção do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).

 

O argumentário legalista, que serviu de respaldo à inviabilização das transmissões online das sessões desta AM, seria facilmente ultrapassável se acaso – no limite se se viesse a revelar necessário - todos os membros eleitos dessem o seu consentimento à transmissão das sessões.

 

A transmissão e a gravação das sessões de uma Assembleia Municipal não parece suscitar problemas de conformidade com o RGPD, na medida em que tal se revela necessário à prossecução do INTERESSE PÚBLICO.

 

De facto, a gravação das sessões consubstancia a melhor forma de garantir que as mesmas estão disponíveis a todos os interessados, visando assegurar o direito fundamental à informação dos cidadãos e o princípio democrático de fiscalização popular dos atos públicos.

 

Mas se duvidas houvessem – reforço em conclusão - seriam (sempre) ultrapassadas pelo consentimento prestado pelos titulares. Lamentavelmente, nem esse escrutínio foi possível dedicar à (nossa) Assembleia.

José Manuel Alho

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